TRF2 - 5090026-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090026-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): TAINA FERREIRA MACIEL (OAB RJ228935) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Considerando os fundamentos apresentados pela parte autora, bem como o pedido formulado nesta demanda e a data de concessão/cessação do benefício pleiteado, intime-se autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o artigo 103 da Lei n° 8.213/91 (com redação dada pela Lei n. 10.839/04), bem como sobre a incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo juntar aos autos: 1 - Apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos; 2 - Esclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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