TRF2 - 5041644-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041644-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILMAR FELINTOADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB186145068-8, nos termos da fundamentação acima, considerando o tempo total de contribuição de 39 anos, 1 mês e 24 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DER DE REVISÃO EM 24/06/2021 até a data da efetiva revisão do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 17:54
Juntado(a)
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28/08/2025 17:50
Juntado(a)
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24/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:05
Determinada a intimação
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28/01/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2024 07:12
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 14:17
Determinada a citação
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26/07/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:53
Juntado(a)
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20/06/2024 13:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE07F para RJRIOJE08F)
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19/06/2024 13:51
Declarada incompetência
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19/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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