TRF2 - 5077268-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077268-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OLIDEIA DAVI NEVES FALCAOADVOGADO(A): DAN MARUANI (OAB RS096656)ADVOGADO(A): RODOLFO ACCADROLLI NETO (OAB RS071787)ADVOGADO(A): DANIELI COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ168857) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com pedidos subsidiários de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 17.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
08/09/2025 19:32
Juntada de Petição
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08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Determinada a citação
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08/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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08/09/2025 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:34
Perícia designada - <br/>Periciado: OLIDEIA DAVI NEVES FALCAO <br/> Data: 08/09/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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06/08/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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05/08/2025 23:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 06:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2025 13:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/07/2025 16:13
Juntado(a)
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30/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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