TRF2 - 5010927-68.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010927-68.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: JOCELINO ADAMI GUINSBERG (AUTOR)ADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO DO AUTOR PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A PARTIR DE 18/03/2024.EM RECURSO, A PARTE AUTORA ALEGOU QUE POSSUI INCAPACIDADE LABORATIVA DESDE OUTUBRO DE 2022.O LAUDO MÉDICO NÃO ANALISOU OS EXAMES REALIZADOS PELO AUTOR EM 2022. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR EM PARTE A SENTENÇA, PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, PREFERENCIALMENTE COM MÉDICO ORTOPEDISTA, PARA APURAR A INCAPACIDADE ENTRE 10/2022 E 18/03/2024.
A CONDENAÇÃO DE 18/03/2024 EM DIANTE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO POR PARTE DO INSS E, PORTANTO, NÃO É ATINGIDA PELA ANULAÇÃO. 1.
Os laudos devem aferir e descrever quais são as limitações decorrentes da doença/lesão.
Quem deve aferir se essas limitações são ou não compatíveis com o exercício do trabalho é o juiz. A conclusão do perito, portanto, não é soberana.O laudo incompleto ou defeituoso priva o magistrado da oportunidade de inteirar-se sobre os elementos de fato do caso concreto; ele pode ser sucinto e objetivo, mas não pode ser vago ou omisso, e deve atender aos pressupostos mínimos de idoneidade elencados no art. 473 do CPC/2015 (exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica, indicação do método utilizado e resposta conclusiva a todos os quesitos, em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões). Se estes requisitos forem flexibilizados, o perito estará autorizado a algo que nem o magistrado pode: apontar a solução para o caso mediante simples afirmação não fundamentada a respeito da existência ou não de capacidade laborativa. 2.
No caso dos autos (evento 52, LAUDPERI1), o perito médico nomeado pelo juízo concluiu que o autor possui outras espondiloses com radiculopatias.
Afirmou que há incapacidade temporária e estimou o início da incapacidade em 11/01/2024. Nos exames médicos apresentados, constam apenas as ressonâncias magnéticas realizadas em 2024, nada tendo sido mencionado sobre os exames realizados em 2022: Documentos médicos analisados: LAUDO MÉDICO DRº PABLO GUIMARÃES- DATA: 14/10/2022LAUDO MÉDICO DRº PABLO GUIMARÃES- DATA: 12/01/2024LAUDO MÉDICO DRª TAYS ALTIVA DA SILVA MOREIRA- DATA: 26/02/2024RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA LOMBAR- DATA: 11/01/2024RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA CERVICAL - DATA: 11/01/2024 A parte autora impugnou o laudo pericial (evento 59, PET1) afirmando que houve omissão do perito ao não analisar os documentos médicos de 2022, que seriam capazes de confirmar a presença de doença incapacitante naquele período. Foi prolatada sentença de parcial procedência fundamentada no laudo pericial. 3.
A impugnação, bem fundamentada, deveria ter sido objeto de esclarecimentos pormenorizados.
Como a parte autora afirma que não houve a análise das ressonâncias magnéticas realizadas em 2022, que seriam capazes de confirmar a incapacidade naquele período, justifica-se a realização de nova avaliação pessoal para avaliação da incapacidade entre aquele momento e 03/2024. 4.
DOU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO e ANULO EM PARTE A SENTENÇA, para a realização de novo do laudo pericial, preferencialmente com médico ortopedista, devendo realizar a análise dos exames médicos a fim de aferir a existência ou não da alegada incapacidade no período de 10/2022 a 18/03/2024.
A parte da sentença que condenou o INSS de 18/03/2024 em diante não foi objeto de recurso da autarquia e, portanto, não é atingida pela anulação.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 06:56
Conhecido o recurso e provido em parte
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12/09/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/01/2025 16:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G03)
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08/01/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/01/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/12/2024 21:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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19/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 21:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:27
Juntada de Petição
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05/06/2024 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELINO ADAMI GUINSBERG <br/> Data: 18/03/2024 às 11:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 14:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 25
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27/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:03
Despacho
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26/02/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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08/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELINO ADAMI GUINSBERG <br/> Data: 27/02/2024 às 16:20. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
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02/02/2024 13:18
Juntado(a)
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/12/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCELINO ADAMI GUINSBERG <br/> Data: 23/01/2024 às 12:10. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2023 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2023 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 23:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2023 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/11/2023 15:24
Juntada de Petição
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28/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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