TRF2 - 5026232-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026232-27.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: DROGA SHOPPING LTDAADVOGADO(A): RALPH VARGAS DE OLIVEIRA (OAB ES019038) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por DROGA SHOPPING LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência aos autos da execução fiscal nº 50038357120254025001.
Diversamente das pessoas naturais, não basta às pessoas jurídicas apenas a afirmação de insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, salvo a hipótese de entidades pias e beneficentes, o que não é o caso da embargante.
Observa-se, ainda, que foi interposto sem que o débito cobrado na execução fiscal correlata estivesse garantido, ao fundamento de que o único bem do espólio executado é impenhorável.
Não obstante, a Lei nº 6.830/80 é norma especial, que deve ser observada no caso em concreto, para o fim de ser exigida garantia útil para o processamento dos presentes embargos do devedor, não havendo exceção legal quanto à inexigibilidade da garantia.
Logo, não havendo comprovação de existência de garantia útil, intime-se a parte embargante, através de seus advogados constituídos, para oferecer garantia no valor do débito executado, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Deverá, no mesmo prazo, demonstrar nos autos a sua incapacidade financeira, a fim de viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial. -
02/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:48
Distribuído por dependência - Número: 50038357120254025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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