TRF2 - 5006694-37.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006694-37.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: NATHALIA GOULART DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/09/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006694-37.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: NATHALIA GOULART DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 16).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2105027215 Espécie Salário-Maternidade DIB 18/06/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONDENAR o INSS a IMPLANTAR o salário-maternidade registrado sob o NB: 210.502.721-5, bem como a PAGAR para a parte autora, as parcelas vencidas e todos os consectários legais, desde a data do requerimento administrativo (18/06/2024),c conforme sentença (evento 16).
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
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27/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 21:54
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:07
Determinada a citação
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07/10/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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