TRF2 - 5001458-82.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001458-82.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MILTON BARBOSA DA COSTAADVOGADO(A): VERONICA GOMES MOURA CASTILHO (OAB RJ248294)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PORTO NUNES (OAB SP494256) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Três Rios (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fins de fixação de alçada; Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 21:13
Determinada a intimação
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26/08/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJSGO04F)
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14/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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