TRF2 - 5074788-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074788-85.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: EDUARDO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, rejeito o pedido da executada de condenação do exequente nas penas de litigância de má-fé, tendo em vista não ter sido evidenciada a má-fé na sua conduta nestes autos, devendo-se presumir a boa-fé da parte até prova em contrário.
DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais.
Tendo em vista a anuência do requerente com os valores apresentados pela União - Fazenda Nacional na petição do evento 33, DOC2, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do autor, observando-se, ainda, os dados da petição evento 24, DOC1.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação acerca do seu teor, conforme art. 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos para o envio/transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, via sistema eletrônico e-Proc.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Fica ciente o beneficiário que, após o depósito, para efetuar o levantamento do montante requisitado deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária indicada pelo TRF-2 (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), observando a data de disponibilidade para saque.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:38
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:04
Determinada a intimação
-
10/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição
-
29/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:18
Determinada a intimação
-
21/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:24
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 18:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 16:56
Determinada a citação
-
30/09/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004026-84.2025.4.02.0000
Waldir Jose Vieira Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 17:25
Processo nº 5002903-71.2025.4.02.5005
Ediana Aparecida de Avelar Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Idivaldo Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007225-76.2021.4.02.5102
Roger Hanna Asfour
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2021 15:07
Processo nº 5007225-76.2021.4.02.5102
Roger Hanna Asfour
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:01
Processo nº 5007358-76.2025.4.02.5103
Thainara Ribeiro Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00