TRF2 - 5004026-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004026-84.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: WALDIR JOSE VIEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WALDIR JOSE VIEIRA ALMEIDA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, que indeferiu a tutela provisória de urgência nos autos da ação ordinária por ela proposta (evento 21 despadec 1, do processo principal nº 5000750-20.2025.4.02.5117), em face dos agravados, objetivando liminarmente fornecimento de medicamentos.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (evento 16, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 23). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5000750-20.2025.4.02.5117 (evento 88, sent 1), "HOMOLOGO A DESISTÊNCIA (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VIII, CPC)." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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05/09/2025 08:34
Prejudicado o recurso
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03/09/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50007502020254025117/RJ
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 06:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 11:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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24/04/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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15/04/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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