TRF2 - 5036654-91.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036654-91.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes embargadas para contrarrazões no prazo de 5 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
18/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 15:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ137975
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036654-91.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que os embargos à execução nº 5085979-35.2021.4.02.5101, opostos por MARCIO WALDMAN, foram julgados procedentes, com consequente extinção da presente execução de título extrajudicial, bem como que, naquela oportunidade, foram arbitrados honorários sucumbenciais em desfavor da parte exequente, conforme sentença proferida nos autos de embargos, e que tais valores já foram regularmente pagos, conforme comprovado no Evento 95 (COM1), não há que se falar em nova fixação de honorários nesta execução, sob pena de indevida duplicidade de condenação.
Com efeito, o entendimento consolidado da jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, sendo os embargos à execução julgados procedentes, com extinção da execução, os honorários devem ser fixados exclusivamente nos embargos, não sendo cabível nova fixação na execução principal.
Ante o exposto, reconheço o pagamento dos honorários sucumbenciais já arbitrados nos embargos à execução, inexistindo qualquer verba pendente na presente execução.
Intimem-se Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição
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15/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 09:42
Determinada a intimação
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28/08/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50859793520214025101/RJ
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50859793520214025101/RJ
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17/01/2025 17:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50859793520214025101/RJ
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16/02/2024 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - Processo Incidente: 5085979-35.2021.4.02.5101 (JF2R)
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16/02/2024 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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28/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2021 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2021 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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13/08/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2021 15:07
Despacho
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09/08/2021 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2021 12:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50859793520214025101
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21/07/2021 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2021 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2021 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2021 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2021 22:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2021 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2021 09:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2021 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2021 11:19
Determinada a intimação
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10/05/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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