TRF2 - 5008227-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008227-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA DE ALMEIDA SOARESADVOGADO(A): HERCULES DOS SANTOS SOARES (OAB RJ043256)ADVOGADO(A): TATIANA DE ALMEIDA SOARES (OAB RJ153225)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei nº 9289/96.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo porém a execução, diante da gratuidade de justiça concedida em relação ao pagamento, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 22:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 21:43
Juntada de Petição
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15/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 14:17
Determinada a intimação
-
01/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 02:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
06/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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