TRF2 - 5000654-11.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-11.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATTOSADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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16/09/2025 10:25
Homologada a Transação
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15/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 08:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-11.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MATTOSADVOGADO(A): LUCIANO FERNANDES PIRES (OAB RJ149054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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03/07/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE MATTOS <br/> Data: 23/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER P
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24/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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24/04/2025 11:38
Juntada de íntegra do processo
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31/03/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 13:49
Juntado(a)
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31/03/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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