TRF2 - 5006301-36.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006301-36.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 39, indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para consulta aos sistemas conveniados da Justiça Federal.
No evento 35, o Juízo autorizou que a exequente expedisse ofícios às empresas e aos órgãos cadastrais de praxe para a obtenção de endereços dos executados.
As informações deveriam ser endereçadas diretamente à CEF, que deveria informar a este Juízo os novos endereços a serem diligenciados. A Caixa Econômica Federal não comprovou nos autos o resultado das diligências autorizadas pelo Juízo.
Ressalte-se que a pessoa jurídica exequente é dotada de estrutura administrativa capaz de empreender as diligências necessárias, sem necessidade de sobrecarregar o Juízo com pesquisas visando à satisfação de seus interesses. Portanto, fixo o prazo de 15 dias para apresentação das respostas às diligências autorizadas no evento 35.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam localizados os executados ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção. -
02/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:49
Determinada a intimação
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15/07/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 14:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 21:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:37
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 15:02
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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30/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 19:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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14/01/2025 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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16/11/2024 20:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 07:20
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/08/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 18:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2024 18:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/07/2024 17:53
Expedição de Mandado
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02/07/2024 17:47
Determinada a citação
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11/06/2024 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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11/06/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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