TRF2 - 5002497-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002497-44.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 10:28
Homologada a Transação
-
17/09/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002497-44.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): WELLINGTON ESTEVAM DE OLIVEIRA (OAB RJ183882) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
08/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:51
Determinada a citação
-
07/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
04/07/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA PEREIRA MEDEIROS <br/> Data: 01/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
22/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/04/2025 02:01
Juntado(a)
-
22/04/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001946-55.2025.4.02.5107
Ministerio Publico Federal
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Advogado: Marco Otavio Almeida Mazzoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005019-98.2021.4.02.5002
Antonio Carlos Correa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069777-46.2022.4.02.5101
Wendel Pessoa de Lima
Advogado Regional da Uniao - Uniao - Adv...
Advogado: Micheline Cristina de Oliveira Montes Ge...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2022 23:03
Processo nº 5069777-46.2022.4.02.5101
Wendel Pessoa de Lima
Uniao
Advogado: Micheline Cristina de Oliveira Montes Ge...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2024 13:15
Processo nº 5001237-08.2025.4.02.5111
Ari do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00