TRF2 - 5008871-92.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008871-92.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSEMAR MARINHO VILLACAADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 19:52
Despacho
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17/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:01
Determinada a intimação
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31/07/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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