TRF2 - 5046184-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046184-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ULISSES BOTELHO FRANCKADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar a especialidade dos períodos de contribuição compreendidos entre 01/06/1990 e 26/12/1990, bem como entre 01/06/1991 e 30/12/1993; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início em 04/07/2024, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época, na forma mais vantajosa ao segurado; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária a partir da data de publicação da presente sentença, ante a inexistência de mora do INSS. A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:15
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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