TRF2 - 5014513-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014513-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: MARIA DE FATIMA CAMELO DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANA BIANCHI (OAB RJ104919)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 17/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014513-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA CAMELO DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANA BIANCHI (OAB RJ104919)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar, inclusive para fins de carência, os períodos compreendidos entre 01/04/1980 e 19/09/1981, bem como entre 27/09/1984 e 08/08/1986, durante os quais a parte autora esteve sob vínculo empregatício, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, com data de início em 19/10/2023, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
11/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 12:46
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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