TRF2 - 5013113-94.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013113-94.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ESTER DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ester dos Santos de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, na qual pleiteia declaração de nulidade do contrato que ensejou os descontos sob a rubrica “CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" no seu benefício n. 197.697.128-1.
Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:50
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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02/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 05:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/05/2025 23:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição
-
10/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/01/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 22:19
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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