TRF2 - 5008659-41.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008659-41.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERSON ANDRE PEREIRAADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de conhecimento proposta pelo procedimento comum por ANDERSON ANDRE PEREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, inclusive em sede de tutela antecipada, que o INSS seja compelido a implantar em seu favor benefício previdenciário de aposentadoria.
Requer, ainda, o recebimento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo, acrescidos de juros e correção monetária.
Há pedido de gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 86.408,88.
Juntou procuração e demais documentos no evento 1.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial: Vinculo 1 - De 01/07/1993 a 27/04/2009 laborados para a empresa WORK SHORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Vinculo 2 - De 01/07/2009 a 20/08/2016 laborados para a empresa WORK SHORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Vinculo 3 - De 19/06/2019 a 13/11/2019 laborados para a empresa MARINE COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA.
O PPP anexado ao evento 1, PPP7 (vínculo com a empresa WORK SHORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI) indicou como responsável técnico pelos registros ambientais do período Técnico de Segurança do Trabalho e/ou profissional com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
A análise da validade do PPP quando ausente o registro dos referidos profissionais em PPP foi objeto de julgamento pela TNU que fixou a seguinte tese no Tema 208: 1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração. (PEDILEF 500940-26.2017.4.05.8312/PE, Relator Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, julgado e publicado em 21/06/2021).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, apresentar o laudo técnico que embasou o PPP apresentado (evento 1, PPP7).
SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa dias) ou até ulterior deliberação. -
11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:13
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Determinada a citação
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19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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