TRF2 - 5011071-08.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011071-08.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EDITE FERREIRA GOMESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:32
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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