TRF2 - 5038157-88.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038157-88.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: INALDO VAZ GONCALVESADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União Federal comprovou o cumprimento parcial das obrigações de fazer, tendo em vista que não apresentou a planilha dos cálculos do quantum debeatur.
Intimado, o Autor apresentou, no evento 54 os valores atualizados até 04/2025, que foram impugnados pela União, momento em que foi apresentada sua planilha.
Nova manifestação do Autor, no evento 63, alegando que a União vem lançando o valor da condenação como complementação salarial com a rubrica denominada DECISÃO JUDICIAL TRAN JULG AT., prejudicando-o, haja vista que os reflexos legais devidos, tais como insalubridade, anuênio, 13º salário e férias são pagos em valores inferiores, pois a verba complementar não integra o vencimento básico, que é a base de cálculo para tais benefícios.
Neste momento, o Autor apresenta nova planilha com os cálculos atualizados até 06/2025.
No evento 68 a União requer a remessa dos autos à Contadoria do Juízo.
Este são os fatos.
DECIDO.
Inicialmente, vale ressaltar que o setor de Contabilidade da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
Indefiro a remessa à Contadoria do Juízo, requerida pela União.
Quanto aos valores apresentados pelo Autor, no evento 63, CALC2, atualizados até 06/2025, verifico que estão em consonância com os termos da condenação e seguiram as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em relação à multa inserida nos cálculos, assiste razão ao Autor, haja vista que foi anteriormente fixada no evento 38 e a União Federal é devedora, porquanto não apresentou os cálculos conforme determinado.
Em relação ao valor adicionado pela condenação, considerando que já ocorreu o trânsito em julgado, determino que a União proceda à adequação do lançamento de tal verba, devendo compor o vencimento básico do Autor e seus reflexos legais, não podendo mais ser apresentado com a rubrica atualmente descrita.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a adequação, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento de ordem judicial.
Homologo os cálculos apresentados no evento 63, fixo em definitivo o quantum debeatur total em R$ 25.937,15 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos), e determino que seja cadastrado o Requisitório de Pequeno Valor - RPV em favor da parte autora, atentando-se para o destacamento dos honorários contratuais, que ora defiro, tendo em vista que houve a regular juntada do contrato.
Intimem-se as partes a teor do art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, não havendo ordem superior em contrário e cadastrado o RPV, intimem-se as partes do teor da requisição, em atenção aos termos do art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Por fim, não havendo impugnações, façam-me os autos conclusos para envio dos requisitórios ao TRF da 2ª Região e aguarde-se o cumprimento da medida complementar acima determinada em relação ao lançamento do valor do vencimento básico do Autor na sua ficha financeira.
Cumpra-se. -
09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 20:40
Decisão final em incidente indeferido
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17/07/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:33
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:00
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 08:09
Decisão interlocutória
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25/11/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/11/2024 07:45
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:17
Determinada a intimação
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30/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/09/2024 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
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23/09/2024 15:47
Transitado em Julgado
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 14:52
Não conhecido o recurso
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13/08/2024 07:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2024 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 17:30
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 16:11
Determinada a citação
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11/10/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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