TRF2 - 5000241-19.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-19.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDNILSA SALDANHA FERNANDESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), respondendo os quesitos a seguir relacionados: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
08/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:51
Determinada a citação
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08/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO41S)
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05/09/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 19:20
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNILSA SALDANHA FERNANDES <br/> Data: 25/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CAR
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08/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-SP)
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08/05/2025 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Determinada a intimação
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18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:50
Juntado(a)
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18/02/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/01/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 15:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO41S)
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22/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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