TRF2 - 5002358-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002358-38.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROSANGELA SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FERREIRA CAVALCANTE (OAB RJ144722)ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA CAVALCANTE (OAB RJ183088) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, fica dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 821.296, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (antes denominado de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez), pois há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da análise de legislação infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1.
Hipótese em que o acórdão recorrido consigna a ausência dos requisitos necessários à concessão do auxílio-doença. 2.
Discussão que envolve matéria infraconstitucional, além de exigir o revolvimento da matéria fática (Súmula 279/STF). 3.
Inexistência de repercussão geral. (ARE 821.296 RG, Relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-203 de 16/10/2014.) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO PROTELATÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1.
O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia acerca dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário, por tratar-se de questão relativa ao âmbito infraconstitucional (Tema 766 RG). 2.
Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1.070.724 AgR, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-289 de 15/12/2017.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:42
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2025 15:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 12:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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18/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 16:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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29/04/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/04/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 14:00 a 26/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 8
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29/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/11/2024 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/07/2024 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 06:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 17:09
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 16/04/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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07/03/2024 17:44
Juntada de Petição
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07/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2024 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00