TRF2 - 5003480-68.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003480-68.2024.4.02.5107/RJAUTOR: HELIO ASSISADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) revisar a RMI do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária NB 31/644.554.100-7, em conformidade com o valor a ser apurado pela Contadoria Judicial, nos termos da fundamentação supra; (ii) pagar à parte autora, a título de atrasados devidos a ela em decorrência do equívoco do INSS no cálculo da RMI do supracitado benefício previdenciário, o montante a ser apurado pela Contadoria Judicial, nos termos da fundamentação supra.
Sobre tal montante deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e regisrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
09/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:45
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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07/12/2024 08:52
Juntado(a)
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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29/08/2024 07:53
Juntado(a)
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29/08/2024 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 07:37
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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28/08/2024 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2024 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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