TRF2 - 5003028-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003028-88.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RAVI MIGUEL SILVA BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)AUTOR: GRACIENE CALIXTO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 23/11/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 02:26
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 18:25:06)
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 18:40
Despacho
-
09/06/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:34
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
-
29/05/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
-
05/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAVI MIGUEL SILVA BRAZ <br/> Data: 29/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição
-
02/04/2025 12:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/04/2025 03:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
-
02/04/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 13:33
Juntado(a)
-
01/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069430-42.2024.4.02.5101
Ariomar Andrade Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094062-40.2021.4.02.5101
Oriana Costa Pagano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088871-72.2025.4.02.5101
Mario Montalvao da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Cardoso Moreira Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093605-08.2021.4.02.5101
Edmilson Pedro do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005341-19.2024.4.02.5001
Olga Helena Pauletti Tovar
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00