TRF2 - 5003791-44.2024.4.02.5112
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003791-44.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ANTONIO AGUINO FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): PEDRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ231087) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal deu provimento em parte ao recurso para anular a sentença (somente na parte em que não reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez) e determinar a reabertura da instrução, para as providências descritas na fundamentação da decisão de evento 58.
Assim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, do retorno dos autos.
Em seguida, intime-se o perito que atuou no processo a esclarecer os seguintes pontos: (i) considerando-se que o autor está definitivamente incapaz para o exercício da atividade de gari, existe, sob o ponto de vista clínico, possibilidade de reabilitação profissional para o desempenho de outras funções, ou trata-se de hipótese de incapacidade omniprofissional? Solicita-se esclarecimento quanto à contradição existente no laudo pericial nesse aspecto.
Em sendo possível a reabilitação, indicar exemplos concretos de atividades laborativas compatíveis com as limitações funcionais apresentadas pelo autor. (ii) considerando o histórico clínico do autor (acidente com fratura do fêmur distal em 2012, cirurgia realizada apenas em 2023, e agravamento progressivo do quadro), bem como os achados do exame físico realizado (“limitação de movimento e amplitude com o joelho direito, crepitações presentes à mobilização, edema 1+/4+, dificuldade para ficar em pé e deambular por longos períodos”), é possível afirmar que a incapacidade para a atividade de gari já se manifestava de forma permanente em momento anterior à data da perícia (16/12/2024)? Em caso afirmativo, indicar, com a maior precisão possível, a data provável de início da incapacidade permanente.
Após, dê-se vista às partes.
Por fim, voltem os autos autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:24
Despacho
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09/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJITP01
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09/09/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 9/9/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:12
Conhecido o recurso e provido em parte
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06/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/03/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
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09/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 22:16
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 07:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 00:37
Juntada de Petição
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16/01/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 12:28
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO AGUINO FERREIRA DA ROCHA <br/> Data: 16/12/2024 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEI
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23/09/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 13:06
Despacho
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04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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