TRF2 - 5003273-27.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003273-27.2024.4.02.5121/RJAUTOR: REINALDO SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): REGINA CELIA REIS (OAB RJ045547)SENTENÇA16. Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 22/09/2019 e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente desde a data da perícia, em 14/06/2024, conforme fundamentação supra. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 17.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 18. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 19.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 20. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 21.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 22.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 23.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 24.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 25.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 26.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 27.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 28.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 29.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 23:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/02/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/09/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 20
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04/06/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/05/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:26
Determinada a intimação
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24/05/2024 15:48
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 2
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24/05/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REINALDO SANTOS DE ARAUJO <br/> Data: 14/06/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO COR
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REINALDO SANTOS DE ARAUJO <br/> Data: 14/06/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO COR
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25/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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