TRF2 - 5003590-42.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003590-42.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JOSELINA NOGUEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
18/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 10:13
Homologada a Transação
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16/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003590-42.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSELINA NOGUEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
03/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:01
Determinada a citação
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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25/08/2025 20:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 03:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSELINA NOGUEIRA DOS ANJOS <br/> Data: 22/07/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGU
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30/05/2025 03:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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30/05/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 22:54
Juntado(a)
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29/05/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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