TRF2 - 0115427-94.2017.4.02.5161
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0115427-94.2017.4.02.5161/RJ RECORRIDO: LEILA MARTINS LARANJEIRAS DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES (OAB RJ090373) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora (Evento 53) contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 47, ACOR2) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO "GDPST".
SERVIDOR PÚBLICO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA.
O RECURSO NÃO SE MANIFESTA SOBRE EVENTUAL POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS.
GRUPO QUE NÃO É DESTINATÁRIO DA NORMA SOBRE OPÇÃO, PORQUE NÃO TEM DIREITO À INTEGRALIDADE.
HIPÓTESE DE SERVIDORA, QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 2009 E ESTÁ ATIVA.
PROVENTOS SERÃO CALCULADOS PELA MÉDIA. "GRUPO 3" .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
O processo chegou a ser remetido de volta à Turma Recursal, para eventual juízo de retratação, haja vista que a TNU determinou expressamente a aplicação do Tema 339 ("As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho") aos casos como o presente: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.). 3.
Porém, o processo não foi levado para novo debate em sessão de julgamento pela Turma Recursal.
Foi devolvido ao presente juízo para nova decisão de admissibilidade, sob o argumento de que o Tema 339 da TNU seria específico sobre a GACEN. 4.
Sendo assim, entendo que não é o caso de ratificação do acórdão anterior, por não exercício do juízo de retratação. 5.
Ademais, há comprovada a divergência entre as teses apresentadas. 6.
Para dirimir essa controvérsia já fora admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 50013981020194025117/RJ, de forma que os demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 7.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 8.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:22
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 18:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2021 05:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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13/02/2021 06:23
Juntada de Petição
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12/02/2021 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 13:04
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/02/2021 22:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/05/2020 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2020 13:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/05/2020 12:38
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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09/05/2020 03:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2020 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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17/03/2020 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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22/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2020 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2020 19:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2020 07:31
Juntada de Petição
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13/02/2020 07:28
Juntada de Petição
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12/02/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/02/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/02/2020 16:18
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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11/02/2020 14:31
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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11/02/2020 14:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/02/2020 15:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/02/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2019 23:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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05/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2019 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2019 19:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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26/08/2019 17:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
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26/08/2019 17:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/04/2019 20:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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15/04/2019 17:55
Devolução de Remessa - (JRJWNG-LEDA ANDREZA BRAGA MORGADO)
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15/04/2019 17:54
Devolução de Remessa - (JRJWNG-LEDA ANDREZA BRAGA MORGADO)
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19/12/2018 15:44
Juntada - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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07/12/2018 14:43
Certidão - Citação/Intimação - (JRJNRL-NILCIMAR RODRIGUES DE LIMA)
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06/12/2018 15:55
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJWNG-LEDA ANDREZA BRAGA MORGADO)
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18/06/2018 12:57
Juntada - (JRJBAQ-BRUNO ASSIS CÔGO)
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12/06/2018 15:25
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZUX-AMANDA GUEIROS RODRIGUES SOUSA DE BARROS)
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04/06/2018 17:57
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJBAQ-BRUNO ASSIS CÔGO)
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30/05/2018 16:19
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJHYG-ARTHUR DE SOUZA MEDEIROS COELHO)
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23/02/2018 16:02
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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23/02/2018 16:00
Certidão - Anotação - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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06/11/2017 15:15
Devolução de Remessa - (JRJZQN-ÉRICA FERREIRA NUNES)
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06/11/2017 15:14
Devolução de Remessa - (JRJZQN-ÉRICA FERREIRA NUNES)
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03/10/2017 17:56
Juntada - (JRJBAQ-BRUNO ASSIS CÔGO)
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25/09/2017 16:43
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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19/09/2017 11:32
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Manifestação - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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19/09/2017 11:24
Juntada - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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18/09/2017 13:14
Certidão - Publicação - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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12/09/2017 13:52
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJZQN-ÉRICA FERREIRA NUNES)
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06/09/2017 14:00
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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04/09/2017 14:25
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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04/09/2017 14:24
Devolução de Remessa - (JRJFWL-FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA)
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11/07/2017 16:45
Juntada - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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07/07/2017 16:18
Certidão - Citação/Intimação - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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06/07/2017 13:00
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Manifestação - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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06/07/2017 12:59
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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06/07/2017 12:58
Devolução de Remessa - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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01/06/2017 01:06
Juntada - (JRJFTR-FABIO TELES RODRIGUES)
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22/05/2017 13:18
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJZQN-ÉRICA FERREIRA NUNES)
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19/05/2017 15:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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15/05/2017 18:13
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJIYD-CRISTIANO RIBEIRO BARRETTO)
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09/05/2017 13:44
Remessa Interna - (JRJMMZ-MAURICIO MARTINS DE SOUZA)
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09/05/2017 13:18
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMMZ-MAURICIO MARTINS DE SOUZA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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