TRF2 - 0105267-40.2017.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0105267-40.2017.4.02.5151/RJ RECORRENTE: SIMONE NATÁLIA MARTINS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora (Evento 49) contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 43) em que se discute a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre Gratificação de Desempenho - GDPST, conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEPENDENTEMENTE DO DIREITO DE OPÇÃO POR REGRAS DE TRANSIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
O processo chegou a ser remetido de volta à Turma Recursal, para eventual juízo de retratação, haja vista que a TNU determinou expressamente a aplicação do Tema 339 ("As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho") aos casos como o presente: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.). 3.
Porém, o processo não foi levado para novo debate em sessão de julgamento pela Turma Recursal.
Foi devolvido ao presente juízo para nova decisão de admissibilidade, sob o argumento de que o Tema 339 da TNU seria específico sobre a GACEN. 4.
Sendo assim, entendo que não é o caso de ratificação do acórdão anterior, por não exercício do juízo de retratação. 5.
Ademais, há comprovada a divergência entre as teses apresentadas. 6.
Para dirimir essa controvérsia já fora admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 50013981020194025117/RJ, de forma que os demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 7.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 8.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 21:19
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 18:45
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/04/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 19:47
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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06/08/2020 12:04
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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06/08/2020 11:56
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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28/07/2020 14:49
Juntada - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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27/07/2020 22:30
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJLX3-LUANY QUARESMA DE SOUZA)
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02/07/2020 15:36
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJQXH-DENISE DA SILVEIRA COSTA HERMENEGILDO)
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31/10/2019 14:55
Juntada - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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14/10/2019 13:03
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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02/10/2019 15:24
Juntada - (JRJQXH-DENISE DA SILVEIRA COSTA HERMENEGILDO)
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08/02/2019 14:19
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJWQN-CAMILLA PEREIRA NASCIMENTO)
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10/01/2019 09:43
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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10/01/2019 09:42
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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07/01/2019 19:44
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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07/01/2019 19:41
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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07/01/2019 19:38
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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18/12/2018 16:42
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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18/12/2018 16:41
Redistribuição Dirigida - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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18/12/2018 14:43
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização Regional - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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18/12/2018 14:26
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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18/12/2018 14:22
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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27/11/2018 11:30
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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22/11/2018 12:29
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJLMT-LUCIA MARIA SANT IAGO MARTINS)
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17/09/2018 15:21
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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14/09/2018 12:48
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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14/09/2018 12:39
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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11/09/2018 14:00
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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05/09/2018 16:12
Remessa Interna - (JRJPWL-FELIPE CASADO LINHARES)
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05/09/2018 15:54
Inclusão Provisória em Pauta - Mesa - (JRJPWL-FELIPE CASADO LINHARES)
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05/09/2018 15:42
Inteiro Teor - (JRJPWL-FELIPE CASADO LINHARES)
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04/09/2018 16:52
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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04/09/2018 16:47
Certidão - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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31/08/2018 14:50
Resultado de Sessão de Julgamento - Adiado - Adiado a Pedido do Relator - (JRJQWZ-CAINÃ PETTERSEN BAPTISTA)
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10/08/2018 16:46
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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10/08/2018 16:04
Remessa Interna - (JRJEOY-JEFFERSON ROBERTO NERY GONÇALVES)
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10/08/2018 15:20
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEOY-JEFFERSON ROBERTO NERY GONÇALVES)
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10/08/2018 15:15
Inteiro Teor - (JRJEOY-JEFFERSON ROBERTO NERY GONÇALVES)
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17/07/2017 15:06
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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17/07/2017 14:57
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJZBX-DANIELLA BALTAR MANECA)
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17/07/2017 14:38
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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17/07/2017 14:37
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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17/07/2017 12:18
Devolução de Remessa - (JRJIAN-TATIANA CARDOSO)
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10/07/2017 16:20
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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10/07/2017 11:54
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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06/07/2017 14:40
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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04/07/2017 17:06
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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04/07/2017 13:38
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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03/07/2017 16:33
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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03/07/2017 16:32
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
03/07/2017 13:56
Devolução de Remessa - (JRJIAN-TATIANA CARDOSO)
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27/06/2017 16:14
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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27/06/2017 15:47
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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23/06/2017 13:46
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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20/06/2017 15:26
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado improcedente o pedido - (JRJRZV-MARCIA ALVAREZ PACHECO DE OLIVEIRA)
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19/06/2017 12:19
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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14/06/2017 14:06
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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12/06/2017 16:50
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJARC-MARCO FALCAO CRITSINELIS)
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12/06/2017 16:32
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJARC-MARCO FALCAO CRITSINELIS)
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06/06/2017 11:43
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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05/06/2017 17:17
Devolução de Remessa - (JRJIAN-TATIANA CARDOSO)
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01/06/2017 15:20
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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01/06/2017 14:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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30/05/2017 18:28
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
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24/05/2017 17:57
Conclusão para Decisão - Não Concedida a Antecipação de tutela - (JRJARC-MARCO FALCAO CRITSINELIS)
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22/05/2017 16:55
Remessa Interna - (JRJMSW-MARIA SILVANA DE QUEIROZ WEAVER)
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22/05/2017 15:41
Redistribuição Livre - (JRJSFE-SELMA DE MEDEIROS FERREIRA)
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22/05/2017 15:18
Remessa Interna - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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22/05/2017 15:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSF-VINICIUS SILVA RIBEIRO DA FONSECA)
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22/05/2017 13:30
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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22/05/2017 12:49
Certidão - Prevenção - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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24/04/2017 14:25
Remessa Interna - (JRJMHY-MARCIA HELENA SCHUCK MAGALHAES VAZ)
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24/04/2017 12:36
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJMHY-MARCIA HELENA SCHUCK MAGALHAES VAZ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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