TRF2 - 5002990-07.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002990-07.2024.4.02.5120/RJ EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM PARADISO VIADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor/executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu § 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a)/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) exequente para requerer as medidas constritivas que entender cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:58
Determinada a intimação
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30/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009231-65.2022.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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30/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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30/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:14
Despacho
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:30
Despacho
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01/10/2024 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:48
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 00:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 00:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 15:25
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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12/08/2024 15:25
Determinada a intimação
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12/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 12:56
Distribuído por dependência - Número: 50092316520224025120/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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