TRF2 - 5007020-81.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM08S)
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17/09/2025 13:14
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-invalidez - Para: Ação Regressiva
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007020-81.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE DE ALENCAR BERNARDINOADVOGADO(A): GERALDO HENRIQUE FERRREIRA (OAB RJ075487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por JOSE DE ALENCAR BERNARDINO em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a revisão de benefício previdenciário.
Decido.
A competência material no âmbito da Subseção Judiciária de São João de Meriti está disciplinada pelo art. 29 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08/07/2016.
Veja-se: Art. 29.
A competência em razão da matéria das Varas comuns está assim distribuída: (...) VII - as 7ª e 8ª Varas Federais da Subseção de São João de Meriti são competentes para processar e julgar todas as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observado o disposto no art. 10, III, "b" e "e"; Portanto, dado que a causa é de natureza previdenciária/assistencial, falece a este juízo competência para conhecê-la, sendo imperioso o declínio de ofício ao juízo competente para a matéria.
Destarte, declino da competência em favor de uma das varas previdenciárias da Subseção Judiciária de São João de Meriti (7ª e 8ª Varas), a quem determino a livre redistribuição dos autos. -
12/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 09:39
Declarada incompetência
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27/08/2025 01:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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