TRF2 - 5005349-51.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005349-51.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUCIA HELENA DA COSTA BERNARDOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora a aposentadoria por idade requerida em 18/11/2024 (NB 41/231.033.455-8 ), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês de cumprimento da determinação judicial, na forma da fundamentação; (ii) pagar os atrasados devidos entre a DIB/DER e a DIP, compensadas eventuais quantias recebidas a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros, a contar da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Incidentalmente, CONCEDO A TUTELA, com fundamento no caput do artigo 300 do CPC, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, de vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa. -
10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 06:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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23/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:28
Determinada a citação
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05/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 09:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJANG01F)
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04/12/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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