TRF2 - 5099070-27.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099070-27.2023.4.02.5101/RJAUTOR: GERALDO MARIA RAMOS DE GODOYADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a Autarquia ré ao reconhecimento, como especial, do período de 28/06/1979 a 28/04/1995, laborado pelo autor na empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. ? PETROBRAS, tendo sido apurado o total de 40 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de contribuição, conforme cálculo elaborado pelo Juízo e que passa a integrar a sentença, bem como a condenação do réu a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/156.421.924-8, com o pagamento das diferenças devidas a contar da citação da Autarquia, em 10/10/2023, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré. Condeno o INSS ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Custas a serem recolhidas pela parte autora, em caso de eventual recurso, no valor de R$ 609,00.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 17:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50990702720234025101/TRF2
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21/02/2025 17:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:46
Determinada a intimação
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22/01/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/10/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 23:27
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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16/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:52
Determinada a intimação
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16/08/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2024 09:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2024 22:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2024 10:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 20:52
Despacho
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27/11/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 609,00 em 30/09/2023 Número de referência: 1098773
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28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 16:45
Determinada a citação
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28/09/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:50
Despacho
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25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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