TRF2 - 5015262-24.2023.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015262-24.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 15, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas à rubrica "ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) 32,5% OFFSHORE"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Sentença mantida pelo v. acórdão do Evento 32.
Ambas as partes recorreram, e foram condenadas em honorários de sucumbência.
O autor foi condenado no pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
A União fora condenada ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação (evento 32, ACOR2).
Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos, bem como honorários de sucumbência.
Deverá no mesmo prazo, manifestar-se quanto aos honorários fixados em desfavor do autor.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIT07
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08/09/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/03/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 480,13 em 14/11/2024 Número de referência: 1253128
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 16:14
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição
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14/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/04/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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23/01/2024 15:56
Juntada de Petição
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/01/2024 16:35
Juntada de Petição
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11/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 15:29
Determinada a citação
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11/01/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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