TRF2 - 5016334-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016334-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JESSIEL DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para: (a) condenar a ré na obrigação de retirar o nome do autor do SPC pela dívida de R$796,97 (conforme extrato, doc. 6 da inicial), no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa no valor de R$200,00 por dia de atraso, a contar automaticamente após o decurso desse prazo; e, (b) condenar a ré na obrigação de indenizar o autor no valor de R$5.000,00, corrigidos e acrescidos de juros da mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
03/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:53
Juntada de Petição
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01/05/2025 20:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/02/2025 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:33
Determinada a citação
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20/02/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 06:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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