TRF2 - 5037446-74.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037446-74.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SIMONE DE OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549)ADVOGADO(A): RENATA CASTRO XAVIER DA SILVA VIEIRA (OAB RJ198116) DESPACHO/DECISÃO Recorre o INSS de sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando a autarquia a conceder o benefício de pensão por morte vitalícia, bem como a pagar os atrasados desde 05/05/2023 (data da citação), com a devida atualização monetária desde quando devida cada parcela.
Em suas razões, o INSS alega que a alegada união estável não foi comprovada.
Nas contrarrazões, a autora defende a manutenção da sentença, dizendo que a união estável foi provada. É o relatório.
Decido.
O recurso não merece ser conhecido.
O INSS, em seu recurso, não impugnou especificamente a sentença.
O recurso é genérico porque, ao falar da ausência de prova da união estável, deixa de examinar os fundamentos da sentença. As razões recursais estão, portanto, dissociadas dos fundamentos da sentença.
De acordo com o art. 489, §1º, do CPC, as decisões judiciais devem ser fundamentadas de maneira clara e precisa.
Da mesma forma, cabe às partes, ao apresentarem qualquer recurso, impugnar de forma específica e analítica os fundamentos apresentados na sentença, expondo de maneira clara as razões pelas quais buscam a reforma da decisão.
Não foi o que ocorreu.
Ao não atacar a sentença, o INSS deixou de cumprir o requisito da dialeticidade recursal.
Nesses casos, conforme o art. 932 do CPC, o recurso não pode ser conhecido: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 2º, §2º, da Resolução CJF 347/2015, não conheço do recurso.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
03/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:21
Conhecido o recurso e não provido
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29/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 13:40
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2024 12:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 09/09/2024 15:30. Refer. Evento 32
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10/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:26
Juntado(a)
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09/09/2024 18:06
Juntado(a)
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27/08/2024 13:31
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/06/2024 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 09/09/2024 15:30
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14/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:45
Despacho
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17/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 07:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 13/10/2023 00:57:39)
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10/10/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 20:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 16:32
Juntada de Petição
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26/06/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 13:02
Juntada de Petição
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05/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 15:06
Determinada a intimação
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25/04/2023 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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