TRF2 - 5008203-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008203-57.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: JORGE LUIZ DE ANDRADEADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09. -
18/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008203-57.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: JORGE LUIZ DE ANDRADEADVOGADO(A): RODRIGO VARGAS TERRA (OAB RJ141411)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUSA FLORENZANI LOPES (OAB RJ255572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGE LUIZ DE ANDRADE, no qual requer seja concedida a segurança a fim de que "haja disponibilização e apresentação do Resumo de Cálculo de Tempo de Contribuição do benefício concedido sob o nº 177233631-6".
Analisando os autos verifica-se, todavia, que o impetrante não instruiu a inicial com o comprovante de que tenha requerido a referida documentação junto à autarquia previdenciária.
Nesse sentido, não vislumbro o interesse de agir na presente demanda uma vez que o demandante sequer pleiteou anteriormente junto à autarquia previdenciária o documento pretendido judicialmente.
Todavia, em observância ao contraditório, intime-se o impetrante para que comprove nos autos que o pedido da documentação (resumo de cálculo de tempo de contribuição) foi formulado perante o INSS.
Além disso, deve se maniestar acerca dos documentos já presentes no processo administrativo constante no evento 4, ANEXO1, demonstrando igualmente seu interesse de agir.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
17/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:21
Determinada a intimação
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008203-57.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 15/09/2025. -
16/09/2025 15:58
Juntado(a)
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16/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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