TRF2 - 0004217-66.2007.4.02.5168
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0004217-66.2007.4.02.5168/RJ RECORRIDO: DANIEL DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): IVAN FELIPE SILVA (OAB RJ127484) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2021 16:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
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07/07/2021 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE BELFORD ROXO - EXCLUÍDA
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30/06/2021 15:06
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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11/09/2015 09:29
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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23/07/2015 13:30
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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21/07/2015 15:48
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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21/07/2015 10:46
Juntada - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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17/07/2015 10:13
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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13/07/2015 14:04
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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10/07/2015 16:14
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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07/07/2015 15:36
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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07/07/2015 15:29
Remessa, Carga Para INSS por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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07/07/2015 15:28
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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07/07/2015 15:25
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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01/07/2015 18:14
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJZFS-JUAREZ FERREIRA DA SILVA)
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01/07/2015 18:13
Reativação de Suspensão - (JRJZFS-JUAREZ FERREIRA DA SILVA)
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06/05/2015 14:07
Juntada - (JRJPHX-PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE LEMOS)
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26/03/2015 09:31
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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23/03/2015 11:56
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJUXU-JULIANA RABELLO DA FONSECA)
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23/03/2015 11:55
Devolução de Remessa - (JRJUXU-JULIANA RABELLO DA FONSECA)
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18/03/2015 11:45
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJOKA-ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA MAMED)
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13/03/2015 16:22
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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11/03/2015 15:37
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJKUL-KATHERINE ARAÚJO MASETTO LIMA)
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10/03/2015 14:59
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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06/03/2015 09:38
Juntada - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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29/01/2015 14:44
Devolução de Remessa - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
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23/01/2015 11:14
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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21/01/2015 17:43
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/01/2015 18:35
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/01/2015 18:22
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/01/2015 18:15
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/01/2015 18:14
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/01/2015 13:26
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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15/01/2015 15:19
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Vista - (JRJTKF-CINTYA SILVA FERNANDES)
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15/01/2015 15:16
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJTKF-CINTYA SILVA FERNANDES)
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12/11/2014 13:50
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJKUL-KATHERINE ARAÚJO MASETTO LIMA)
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20/10/2014 15:47
Devolução de Remessa - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
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08/09/2014 18:16
Remessa, Carga Para STF - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
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08/09/2014 18:05
Certidão - Remessa ao STF - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
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03/09/2014 16:32
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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13/08/2014 14:58
Juntada - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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13/06/2014 14:10
Devolução de Remessa - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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03/06/2014 17:46
Certidão - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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03/06/2014 14:54
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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02/06/2014 16:22
Juntada - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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02/06/2014 12:45
Devolução de Remessa - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
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27/05/2014 12:06
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJPHY-PÂMELLA CHRISTINA BERNARDES)
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22/05/2014 11:50
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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21/05/2014 19:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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21/05/2014 18:12
Juntada - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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19/05/2014 15:21
Devolução de Remessa - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
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15/05/2014 13:37
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFWK-FRANCIANE DUARTE LIMA)
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06/05/2014 13:17
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJHES-CYNTHIA MENDES DA SILVA)
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06/05/2014 13:14
Reativação de Suspensão - (JRJHES-CYNTHIA MENDES DA SILVA)
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01/11/2012 12:18
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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01/11/2012 12:18
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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27/09/2012 15:51
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
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27/09/2012 14:30
Remessa Interna - (JRJVSE-VANESSA DOS SANTOS ALVES SIMÕES)
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24/09/2012 12:10
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
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21/09/2012 14:31
Remessa Interna - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
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12/09/2012 14:05
Reativação de Suspensão - (JRJIPW-MARIANA PEREIRA MACEDO)
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08/03/2012 15:42
Juntada - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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29/11/2011 18:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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29/11/2011 18:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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29/11/2011 18:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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29/11/2011 18:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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29/11/2011 18:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
-
30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
-
30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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30/08/2011 16:15
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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26/07/2010 15:41
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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26/07/2010 13:27
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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26/07/2010 12:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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22/07/2010 12:05
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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22/07/2010 12:00
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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20/07/2010 15:26
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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20/07/2010 13:58
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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20/07/2010 13:56
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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05/07/2010 16:35
Localização Interna - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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21/06/2010 17:48
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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28/05/2010 14:30
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJMBV-MARILUSE BANDEZ VILARDI)
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11/05/2010 11:59
Certidão - Remessa à Presidência - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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11/05/2010 11:05
Devolução de Remessa - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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15/04/2010 17:13
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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14/04/2010 17:45
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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14/04/2010 17:08
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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07/04/2010 12:05
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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24/03/2010 12:41
Devolução de Remessa - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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08/03/2010 12:40
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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03/03/2010 12:50
Devolução de Remessa - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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03/03/2010 10:36
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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01/03/2010 16:26
Certidão - Anotação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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01/03/2010 14:42
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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26/02/2010 18:52
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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26/02/2010 18:45
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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26/02/2010 15:30
Remessa Interna - (JRJFDM-FL�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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25/02/2010 12:35
Inteiro Teor - (JRJFDM-FL�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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25/02/2010 12:15
Remessa Interna - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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24/02/2010 13:38
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJIBL-INGRID BERGER COLPAERT)
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10/02/2010 11:43
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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08/02/2010 13:16
Inclusão em Pauta - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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05/02/2010 13:50
Inclusão Provisória em Pauta - Padrão - (JRJFDM-FLÃ�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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20/10/2009 16:19
Remessa Interna - (JRJDEZ-DENIS FERNANDO CARDOSO MUNIZ OGG DOS SANTOS)
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07/10/2009 15:42
Juntada - (JRJJEZ-JOSE ROBERTO DA SILVEIRA MUNIZ)
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06/10/2009 13:08
Devolução de Remessa - (JRJFHM-RAFAEL HENZE PIMENTEL)
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06/10/2009 12:36
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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28/09/2009 11:11
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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21/09/2009 12:57
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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18/09/2009 17:43
Certidão - Anotação - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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17/09/2009 15:54
Remessa Interna - (JRJFDM-FL�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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16/09/2009 19:02
Inteiro Teor - (JRJFDM-FL�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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16/09/2009 18:41
Remessa Interna - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
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16/09/2009 12:10
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
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02/09/2009 12:26
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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31/08/2009 10:34
Inclusão em Pauta - (JRJOBT-CARLOS BRENO LOUREIRO CAVALCANTE)
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28/08/2009 17:27
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJFDM-FLÃ�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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16/07/2009 17:04
Juntada - (JRJFDM-FL�VIA DELDUQUE LIMA DE MOURA)
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23/06/2009 16:58
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
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23/06/2009 16:20
Distribuição por Dependência - (JRJTIH-ITANA AMORIM PINHEIRO)
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23/06/2009 16:06
Remessa Interna - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
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23/06/2009 16:02
Devolução de Remessa - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
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02/06/2009 12:12
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Contrarrazões - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
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02/06/2009 12:11
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
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27/05/2009 16:05
Conclusão para Despacho - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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20/05/2009 11:02
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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18/05/2009 10:42
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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08/05/2009 20:01
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
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08/05/2009 09:29
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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05/05/2009 10:10
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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05/05/2009 10:09
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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27/04/2009 09:32
Juntada - (JRJVSZ-VANDA ARAUJO DE SOUZA)
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30/03/2009 15:47
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
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02/03/2009 10:19
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
26/02/2009 19:04
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
30/01/2009 09:53
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
17/09/2008 09:41
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
03/07/2008 09:55
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
01/07/2008 11:18
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
12/06/2008 14:24
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
12/06/2008 11:27
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
09/05/2008 14:51
Juntada - (JRJUEE-LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
08/05/2008 10:32
Devolução de Remessa - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
05/05/2008 13:18
Certidão - Réu - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
30/04/2008 19:28
Remessa, Carga Para Ministério Público por motivo de Vista - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
18/04/2008 10:40
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
14/03/2008 09:16
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
04/03/2008 13:58
Juntada - (JRJWCO-WANDA CORREA DE OLIVEIRA)
-
28/02/2008 18:40
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
26/02/2008 16:12
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
20/02/2008 19:34
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
18/02/2008 19:52
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
15/02/2008 18:28
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
12/02/2008 11:27
Juntada - (JRJAOB-ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO)
-
17/01/2008 15:23
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
17/01/2008 13:25
Conclusão para Decisão - (JRJADB-ANDREA DAQUER BARSOTTI)
-
29/11/2007 11:39
Juntada - (JRJDRF-RICARDO DOMINGOS DA ROCHA FERREIRA)
-
14/11/2007 17:31
Devolução de Remessa - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
13/11/2007 18:55
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
08/11/2007 19:52
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
06/11/2007 12:59
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
06/11/2007 12:58
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJMGF-MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES)
-
05/11/2007 10:13
Conclusão para Despacho - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
05/11/2007 09:58
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
15/10/2007 10:48
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
02/10/2007 10:37
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
20/09/2007 14:17
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
20/09/2007 14:16
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
13/09/2007 15:52
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
12/09/2007 17:56
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
05/09/2007 14:13
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
04/09/2007 17:19
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
04/09/2007 17:17
Juntada - (JRJRNS-RINALDO SANTOS DURAES)
-
22/08/2007 12:38
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
21/08/2007 17:41
Juntada - (JRJJFF-JOSE LUIZ FRANCO VELHO)
-
21/08/2007 14:36
Conclusão para Decisão - (JRJADB-ANDREA DAQUER BARSOTTI)
-
02/08/2007 15:17
Remessa Interna - (JRJNBM-LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO)
-
02/08/2007 14:43
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJNBM-LANA RIBEIRO DA FONSECA MONTEIRO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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