TRF2 - 0100485-21.2016.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0100485-21.2016.4.02.5152/RJ RECORRIDO: JARLENE MAGALHAES FERREIRAADVOGADO(A): IZABELLE MARIA SOUZA TAVARES (OAB RJ124254) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 21:22
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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19/12/2019 18:19
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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09/12/2019 13:52
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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02/12/2019 15:07
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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29/11/2019 14:32
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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28/11/2019 15:02
Devolução de Remessa - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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27/11/2019 13:11
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJKED-JULIA SETUBAL PINHO DO SANTOS)
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27/11/2019 13:10
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJKED-JULIA SETUBAL PINHO DO SANTOS)
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27/11/2019 13:09
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Vista - (JRJKED-JULIA SETUBAL PINHO DO SANTOS)
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20/11/2019 17:26
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJCLN-CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN)
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24/10/2019 16:22
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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11/09/2019 14:24
Remessa, Carga Para STF - (JRJKA4-KATARINA ALVES PANTALEÃO VIANA LEITE)
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11/09/2019 14:22
Certidão - Remessa ao STF - (JRJKA4-KATARINA ALVES PANTALEÃO VIANA LEITE)
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06/08/2019 14:39
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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06/08/2019 14:23
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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02/08/2019 14:59
Devolução de Remessa - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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29/07/2019 14:55
Devolução de Remessa - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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26/07/2019 16:32
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJRM3-ROBERTA MINATELI MARQUES DE JESUS)
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26/07/2019 16:31
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJRM3-ROBERTA MINATELI MARQUES DE JESUS)
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26/07/2019 16:21
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Vista - (JRJRM3-ROBERTA MINATELI MARQUES DE JESUS)
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15/07/2019 08:00
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJCLN-CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN)
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06/06/2019 14:51
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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09/05/2019 13:27
Devolução de Remessa - (JRJLQX-ALESSANDRA SARMENTO DOS SANTOS)
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30/04/2019 13:28
Devolução de Remessa - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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29/04/2019 16:39
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJKEJ-ANE MARCELE GOMES DE JESUS)
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29/04/2019 16:38
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Contrarrazões - (JRJKEJ-ANE MARCELE GOMES DE JESUS)
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16/04/2019 13:34
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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16/04/2019 13:33
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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16/04/2019 13:32
Devolução de Remessa - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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16/04/2019 13:03
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/04/2019 14:28
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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12/04/2019 13:34
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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11/04/2019 16:41
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJMM2-MONIQUE MAIA OLIVEIRA)
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11/04/2019 16:39
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Vista - (JRJMM2-MONIQUE MAIA OLIVEIRA)
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11/04/2019 16:38
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Vista - (JRJMM2-MONIQUE MAIA OLIVEIRA)
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14/02/2019 15:06
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJATH-MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA MARINHO)
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12/02/2019 15:49
Certidão - Anotação - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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21/01/2019 15:47
Juntada - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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08/01/2019 13:42
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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08/01/2019 13:40
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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08/01/2019 13:37
Devolução de Remessa - (JRJEWZ-MARCELA ASCER ROSSI)
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17/12/2018 15:31
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/12/2018 13:05
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Contrarrazões - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/12/2018 13:04
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Contrarrazões - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/12/2018 13:03
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Contrarrazões - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/12/2018 13:02
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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12/12/2018 13:01
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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06/12/2018 13:19
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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06/12/2018 13:17
Redistribuição Dirigida - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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05/12/2018 18:53
Remessa Interna para Distribuir Recurso Extraordinário - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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03/12/2018 12:48
Remessa Interna - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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03/12/2018 12:47
Devolução de Remessa - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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03/12/2018 12:46
Devolução de Remessa - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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03/12/2018 12:45
Devolução de Remessa - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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26/11/2018 09:57
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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23/10/2018 15:45
Remessa, Carga Para Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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23/10/2018 15:38
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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23/10/2018 15:36
Remessa, Carga Para MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ por motivo de Recurso - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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19/10/2018 13:37
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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19/10/2018 13:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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18/10/2018 14:09
Remessa Interna - (JRJJYT-JULIANA ROES DA MOTTA LIMA)
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17/10/2018 16:43
Remessa Interna - (JRJZII-LUIZ INACIO DE SOUZA SAMPAIO SILVA)
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16/10/2018 13:30
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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11/10/2018 18:20
Remessa Interna - (JRJLBJ-ALINE RIBEIRO ALVES XAVIER)
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11/10/2018 17:52
Inclusão Provisória em Pauta - Mesa - (JRJLBJ-ALINE RIBEIRO ALVES XAVIER)
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08/10/2018 17:02
Inteiro Teor - Ementa/Acórdão - (JRJJYT-JULIANA ROES DA MOTTA LIMA)
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03/10/2018 13:33
Remessa Interna - (JRJQHU-RENATA PINHEIRO DE MENEZES MARIANI)
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03/10/2018 13:24
Certidão - (JRJQHU-RENATA PINHEIRO DE MENEZES MARIANI)
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01/10/2018 18:16
Certidão - Turma Recursal - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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28/09/2018 14:54
Resultado de Sessão de Julgamento - Adiado - Adiado a Pedido do Relator - (JRJQWZ-CAINÃ PETTERSEN BAPTISTA)
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27/09/2018 17:58
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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27/09/2018 17:09
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
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13/09/2018 12:04
Inclusão em Pauta - (JRJRGV-MARIA DA GLORIA DA SILVA DE ARAUJO)
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12/09/2018 17:53
Remessa Interna - (JRJJYT-JULIANA ROES DA MOTTA LIMA)
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12/09/2018 17:42
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJJYT-JULIANA ROES DA MOTTA LIMA)
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02/08/2018 16:34
Inteiro Teor - (JRJLBJ-ALINE RIBEIRO ALVES XAVIER)
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30/01/2018 15:55
Remessa Interna - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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30/01/2018 15:49
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJZJA-ANTONIA JULIANA DO VALE NASCIMENTO)
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30/01/2018 13:34
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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30/01/2018 13:24
Remessa Interna - (JRJIP9-RICARDO CAMPOS DE SOUZA)
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30/01/2018 10:52
Remessa Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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30/01/2018 10:51
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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19/01/2018 15:37
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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19/01/2018 15:35
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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12/01/2018 14:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
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12/01/2018 08:55
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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12/01/2018 08:36
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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08/01/2018 08:58
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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20/12/2017 21:36
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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04/12/2017 12:48
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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13/11/2017 14:28
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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08/11/2017 12:52
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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31/10/2017 08:23
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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17/10/2017 11:23
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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26/09/2017 11:19
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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26/09/2017 11:03
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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11/09/2017 11:10
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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11/09/2017 11:08
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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28/08/2017 12:36
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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25/08/2017 08:43
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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25/08/2017 08:40
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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23/08/2017 13:45
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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23/08/2017 13:44
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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21/08/2017 12:21
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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21/08/2017 11:18
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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20/07/2017 11:10
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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19/07/2017 21:15
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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05/06/2017 12:04
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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05/06/2017 12:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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10/05/2017 11:02
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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10/05/2017 09:39
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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06/04/2017 21:06
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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07/03/2017 09:19
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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23/02/2017 11:36
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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20/02/2017 13:53
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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20/02/2017 13:52
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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13/02/2017 11:28
Juntada - (JRJNLP-ANA CLAUDIA CORADO PEREIRA)
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09/02/2017 21:01
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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09/02/2017 15:34
Juntada - (JRJNLP-ANA CLAUDIA CORADO PEREIRA)
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25/01/2017 12:19
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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12/01/2017 16:52
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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12/01/2017 16:51
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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09/01/2017 12:03
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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12/12/2016 08:53
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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05/12/2016 12:17
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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25/11/2016 08:31
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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25/11/2016 08:19
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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24/11/2016 22:29
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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24/11/2016 14:30
Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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24/11/2016 14:29
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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24/11/2016 13:22
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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24/11/2016 13:01
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
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21/11/2016 16:40
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
21/11/2016 14:05
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
21/11/2016 14:04
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
21/11/2016 13:50
Juntada - (JRJZRZ-IZABEL CRAVO DE AZEVEDO)
-
21/11/2016 13:45
Juntada - (JRJZRZ-IZABEL CRAVO DE AZEVEDO)
-
21/11/2016 13:22
Certidão - Anotação - (JRJZRZ-IZABEL CRAVO DE AZEVEDO)
-
21/11/2016 13:21
Juntada - (JRJZRZ-IZABEL CRAVO DE AZEVEDO)
-
18/11/2016 16:03
Conclusão para Decisão - Concedida a Antecipação de tutela - (JRJZRZ-IZABEL CRAVO DE AZEVEDO)
-
17/11/2016 09:20
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
14/11/2016 14:27
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
14/11/2016 14:25
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
03/11/2016 12:07
Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
03/11/2016 12:06
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/10/2016 16:54
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/10/2016 16:53
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
26/10/2016 14:04
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
26/10/2016 14:03
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
25/10/2016 16:27
Remessa, Carga Para Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ por motivo de Vista - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
25/10/2016 16:26
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
18/10/2016 16:48
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
18/10/2016 16:46
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
20/09/2016 10:36
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
19/09/2016 11:40
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
19/09/2016 11:37
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
09/09/2016 16:51
Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
09/09/2016 16:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
09/09/2016 15:18
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
31/08/2016 11:31
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
30/08/2016 16:23
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
25/08/2016 10:14
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
24/08/2016 15:59
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
19/08/2016 15:10
Certidão - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
-
19/08/2016 15:09
Devolução de Remessa - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
-
09/08/2016 11:51
Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
09/08/2016 11:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
08/08/2016 18:01
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
08/08/2016 15:54
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
08/08/2016 09:25
Certidão - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
08/08/2016 09:19
Devolução de Remessa - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
01/08/2016 12:52
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
01/08/2016 11:41
Localização Interna - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
01/08/2016 11:37
Juntada - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
29/07/2016 15:53
Certidão - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
-
29/07/2016 15:52
Devolução de Remessa - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
-
29/07/2016 15:49
Devolução de Remessa - (JRJNFL-RENATA FERREIRA DA SILVA)
-
28/07/2016 16:04
Remessa, Carga Para Defensoria Pública da União - Niterói, São Gonçalo e Itaboraí por motivo de Manifestação - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/07/2016 16:03
Remessa, Carga Para Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - RJ por motivo de Vista - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/07/2016 16:02
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/07/2016 15:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJSSS-SILVIO CESAR DA SILVA E SOUZA)
-
28/07/2016 14:09
Conclusão para Despacho - (JRJVSP-VANESSA DE SA BENTTENMULLER PEREIRA MELO)
-
28/07/2016 13:10
Remessa Interna - (JRJRSN-REGINETE DOS SANTOS CORREA NASCIMENTO)
-
28/07/2016 13:08
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJRSN-REGINETE DOS SANTOS CORREA NASCIMENTO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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