TRF2 - 0000701-81.2010.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0000701-81.2010.4.02.5152/RJ RECORRIDO: MARCOS ANDRE DE CARVALHOADVOGADO(A): PATRICIA DIEZ RIOS (OAB RJ085556) DESPACHO/DECISÃO 1.
No julgamento do Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral), em análise conjunta com o Tema 1.234 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "1.
A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS." (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur518502/false) 2.
Releva ressaltar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a decisão de mérito proferida pela Corte, segundo a sistemática da repercussão geral, tem aplicação imediata nas demais instâncias do Judiciário, independentemente da publicação do acórdão ou do seu trânsito em julgado: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Recurso contra decisão em que se aplicou o entendimento firmado no julgamento de mérito do RE nº 635.688/RS, submetido à sistemática da repercussão geral.
Trânsito em julgado.
Ausência.
Precedente do Plenário.
Aplicação imediata.
Possibilidade.
Precedentes. 1.
A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 781.214 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicação em DJe-088 de 3/5/2016.) (grifo nosso) Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Direito Processual Civil. 3.
Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5.
Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1.129.931 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-175 de 27/8/2018.) (grifo nosso) 3.
Verifica-se que a decisão da Turma Recursal está, em tese, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do referido Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6 da repercussão geral). 4. Assim, impõe-se a remessa dos autos ao relator da Turma Recursal para reexame do recurso inominado anteriormente julgado de modo a se adequar a decisão da Turma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 5. Intimem-se as partes. -
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
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13/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 16:04
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
17/11/2014 12:52
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJDUJ-FERNANDA LUCIA MAROJA)
-
14/11/2014 20:18
Remessa Interna - (JRJHRD-THAIS MARTINELLI GALHARDO MOREIRA DIAS)
-
13/11/2014 14:30
Remessa Interna - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
12/11/2014 17:43
Juntada - (JRJADL-ANDREA DE LUCA VITAGLIANO)
-
04/11/2014 13:21
Juntada - (JRJOUE-ROSSINERIS DA CUNHA LEITE)
-
31/10/2014 12:41
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
31/10/2014 12:41
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
16/10/2014 13:16
Juntada - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
16/10/2014 12:22
Juntada - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
14/10/2014 14:26
Juntada - (JRJPPC-PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORRÊA)
-
07/10/2014 15:03
Juntada - (JRJOSW-CAROLINE SOARES MENDES)
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19/09/2014 11:26
Juntada - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
16/09/2014 12:33
Juntada - (JRJADL-ANDREA DE LUCA VITAGLIANO)
-
10/09/2014 15:15
Remessa Automática Interna - (JRJOUE-ROSSINERIS DA CUNHA LEITE)
-
10/09/2014 14:26
Juntada - (JRJOUE-ROSSINERIS DA CUNHA LEITE)
-
05/09/2014 13:05
Juntada - (JRJQCN-MARIA CAROLINA SANGLARD)
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29/08/2014 16:13
Remessa Automática Interna - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
29/08/2014 14:19
Juntada - (JRJADL-ANDREA DE LUCA VITAGLIANO)
-
25/03/2014 15:47
Remessa Interna - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
25/03/2014 15:43
Certidão - (JRJHNP-MICHELLE MARANHAO LOPES)
-
24/02/2014 12:43
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJVAR-VALERIA RAPAGNA)
-
21/02/2014 17:39
Certidão - Anotação - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
21/02/2014 17:29
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
09/12/2013 17:20
Certidão - Expedição de Telegrama - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
18/11/2013 15:14
Juntada - (JRJVSE-VANESSA DOS SANTOS ALVES SIMÕES)
-
11/11/2013 17:34
Juntada - (JRJFMS-FATIMA MARIA NOVELINO SEQUEIRA)
-
07/11/2013 12:56
Reativação de Suspensão - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
-
05/11/2013 12:55
Juntada - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
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17/09/2013 15:12
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
-
17/09/2013 15:10
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJNCH-ANDREA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO)
-
15/08/2013 15:29
Decisão para Decisão Complemento Admissibilidade de RE - (JRJSFP-SHEILA DE FREITAS LOPES)
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15/08/2013 15:28
Reativação de Suspensão - (JRJSFP-SHEILA DE FREITAS LOPES)
-
14/08/2013 12:29
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
06/02/2013 14:54
Juntada - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
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23/10/2012 14:47
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
23/10/2012 14:47
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
27/09/2012 15:51
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
-
27/09/2012 14:31
Remessa Interna - (JRJVSE-VANESSA DOS SANTOS ALVES SIMÕES)
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24/09/2012 12:10
Redistribuição Dirigida - (JRJRPM-PAULO RICARDO COIMBRA DE MENEZES)
-
21/09/2012 14:31
Remessa Interna - (JRJLKZ-ALLAN TAVARES SILVA)
-
12/09/2012 14:05
Reativação de Suspensão - (JRJIPW-MARIANA PEREIRA MACEDO)
-
09/04/2012 13:06
Remessa Interna - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
-
09/04/2012 12:48
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
-
26/03/2012 16:26
Devolução de Remessa - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
20/03/2012 15:48
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
13/03/2012 13:28
Remessa Interna - (JRJUIH-LUZIENE MOREIRA DA CUNHA)
-
08/03/2012 18:25
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em RE - (JRJSST-SUELI DA SILVEIRA ANTUNES)
-
15/02/2012 17:35
Remessa Interna para Apreciar Recurso Extraordinário - (JRJVAJ-VERA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
15/02/2012 16:21
Certidão - Turma Recursal - (JRJVAJ-VERA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
25/01/2012 15:16
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGTU-GRAZIELLE CRISTINA DE MOURA CUNHA)
-
25/01/2012 14:46
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJGTU-GRAZIELLE CRISTINA DE MOURA CUNHA)
-
09/01/2012 12:35
Juntada - (JRJCBU-CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO)
-
19/12/2011 17:20
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
14/12/2011 14:56
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
06/12/2011 17:42
Remessa Interna - (JRJRFJ-RONALDO FURTADO DE TOLEDO JUNIOR)
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29/11/2011 15:39
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJUGH-JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO)
-
29/11/2011 10:52
Remessa Interna para Apreciar Embargos - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
17/11/2011 10:51
Juntada - (JRJACX-ANA CLAUDIA MASCARENHAS SEIXAS)
-
11/11/2011 10:46
Devolução de Remessa - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
10/11/2011 11:36
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
09/11/2011 15:48
Remessa Interna - (JRJRFJ-RONALDO FURTADO DE TOLEDO JUNIOR)
-
08/11/2011 16:53
Remessa Interna - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
-
08/11/2011 11:51
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Improvido Unânime - (JRJYIT-ALEXANDRE MONTEIRO DE BARROS SOAREZ)
-
25/10/2011 11:30
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
21/10/2011 12:02
Inclusão em Pauta - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
20/10/2011 17:47
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJFVT-FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS)
-
20/10/2011 17:34
Inteiro Teor - (JRJUGH-JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO)
-
17/10/2011 14:40
Localização Interna - (JRJUGH-JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO)
-
27/09/2011 15:38
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
-
27/09/2011 14:57
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJLDX-LORENA RODRIGUES)
-
26/09/2011 15:23
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
26/09/2011 15:22
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
13/09/2011 15:41
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
13/09/2011 13:47
Certidão - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
29/08/2011 10:21
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
18/08/2011 16:35
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
18/08/2011 16:33
Devolução de Remessa - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
16/08/2011 17:43
Juntada - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
29/07/2011 12:09
Certidão - Citação/Intimação - (JRJBDO-BIANCA DOS SANTOS CORNELIO)
-
25/07/2011 11:59
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
25/07/2011 10:55
Certidão - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
18/07/2011 09:47
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
20/05/2011 17:22
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
29/04/2011 12:52
Juntada - (JRJAJP-MARCELA COPINI FARO)
-
18/04/2011 11:37
Certidão - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
14/04/2011 15:31
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGNU-GLENDA NUNES)
-
08/04/2011 16:36
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
08/04/2011 16:35
Devolução de Remessa - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
08/04/2011 12:09
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
14/03/2011 15:46
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
14/03/2011 15:42
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
11/02/2011 14:44
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
11/02/2011 14:43
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
11/02/2011 14:41
Juntada - (JRJGRB-GERALDO DE CARVALHO NOBREGA)
-
10/02/2011 17:49
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
10/02/2011 17:48
Devolução de Remessa - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
10/02/2011 16:18
Juntada - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
10/02/2011 14:50
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
03/02/2011 17:50
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
03/02/2011 17:49
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
-
03/02/2011 17:29
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJOBR-CAROLINA BARBARA DA MOTTA RAMOS)
-
03/02/2011 17:28
Devolução de Remessa - (JRJOBR-CAROLINA BARBARA DA MOTTA RAMOS)
-
03/02/2011 17:27
Devolução de Remessa - (JRJOBR-CAROLINA BARBARA DA MOTTA RAMOS)
-
03/02/2011 15:49
Juntada - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
03/02/2011 15:15
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPFX-PAULA FARIA FREITAS)
-
24/01/2011 15:34
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJARM-MARIA BERNARDETE CARVALHO MORAES)
-
24/01/2011 15:27
Certidão - Publicação - (JRJARM-MARIA BERNARDETE CARVALHO MORAES)
-
20/01/2011 18:26
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Manifestação - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
-
20/01/2011 18:04
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJLQB-LUANA QUEIROZ BRAZ)
-
20/01/2011 15:17
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJNON-RENATA DE ORNELLAS)
-
19/01/2011 18:05
Juntada - (JRJNON-RENATA DE ORNELLAS)
-
18/01/2011 15:05
Juntada - (JRJNON-RENATA DE ORNELLAS)
-
12/05/2010 14:40
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
22/04/2010 15:36
Juntada - (JRJEFF-ELENITA FARIAS FONSECA)
-
20/04/2010 10:58
Certidão - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
16/04/2010 11:23
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJMHA-MARIA HELENA COSTA DE ANDRADE)
-
14/04/2010 12:42
Conclusão para Decisão - (JRJUEU-LUCIA ELISA DA CUNHA LUCAS)
-
26/03/2010 11:32
Remessa Interna - (JRJADP-MARTA PARDO GARCIA CAMPOS)
-
26/03/2010 10:43
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJADP-MARTA PARDO GARCIA CAMPOS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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