TRF2 - 5006080-91.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006080-91.2021.4.02.5002/ESAUTOR: AMARILDO GONCALVESADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE ALMEIDA (OAB ES021764)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 11:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
-
11/01/2022 20:04
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
10/09/2021 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/09/2021 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/09/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2021 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2021 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 06:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2021 06:11
Determinada a citação
-
14/07/2021 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093066-03.2025.4.02.5101
Alexandre Batista Magno
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sergio Henry de Almeida Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003766-58.2024.4.02.5103
Eduardo Mussi Tavares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 12:01
Processo nº 5009500-02.2024.4.02.5002
Valdemir Joao Matias Pontes
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Maira Luiza dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009500-02.2024.4.02.5002
Valdemir Joao Matias Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maira Luiza dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 18:16
Processo nº 5003423-37.2025.4.02.5003
Dulcineia Manzoli Bonaldi Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Viana Nery
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00