TRF2 - 5041747-39.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041747-39.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ORMI DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença NB 644.653.826-3 desde o dia seguinte a cessação, em 10/10/2024, devendo a autarquia proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, observadas as conclusões obtidas na perícia judicial realizada nos presentes autos, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se. -
09/09/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:39
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - 04/09/2025 16:09:34)
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04/09/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2025 02:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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25/04/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORMI DA SILVA <br/> Data: 28/03/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27) 3024-7777 <
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07/02/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 22:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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