TRF2 - 5009385-11.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009385-11.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SIMONE DA CONCEICAO ANTUNESADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02.trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.
III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:05
Determinada a intimação
-
18/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:19
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
17/09/2025 08:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009385-11.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006105-07.2021.4.02.5002
Juscelma Mongin Oliveira Lovatte
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004711-91.2024.4.02.5120
Clayton Bassu de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 11:30
Processo nº 5002048-59.2025.4.02.5113
Nova Kaeru Industria de Couros S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcus Vinicius Melo Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006118-06.2021.4.02.5002
Andre Maciel Elias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006094-75.2021.4.02.5002
Jose Rubem Castello Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00