TRF2 - 5005934-45.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005934-45.2024.4.02.5002/ESAUTOR: OTEA NASCIMENTO VITORIAADVOGADO(A): BRUNA GONCALVES DE ANDRADE (OAB MG120688)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio doença desde a DER 12/06/2023 , com duração de 120 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. (ii) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
09/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 22:38
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 16:29
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 10:28
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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29/08/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/08/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTEA NASCIMENTO VITORIA <br/> Data: 26/08/2024 às 09:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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08/08/2024 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/08/2024 14:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTEA NASCIMENTO VITORIA <br/> Data: 23/08/2024 às 09:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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23/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 13:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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