TRF2 - 5002201-05.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002201-05.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JORGE PORTELA DA SILVAADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo?procedente em parte o pedido do autor,?para condenar o INSS a: a)??Conceder?o benefício de?auxílio?acidente?requerido, com início em? 14/10/2015 (DIB), DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b)??Pagar?à requerente, após o trânsito em julgado, as mensalidades do benefício indicado na letra ?a? acima, vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.?A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno?o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se à?Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3].
Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2025 20:01
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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14/02/2025 16:20
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 12:48
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 20:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2024 20:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 19:50
Juntada de Petição
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23/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 12:10
Juntada de Petição
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23/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE PORTELA DA SILVA <br/> Data: 09/07/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito:
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20/05/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:02
Determinada a intimação
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16/05/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 21:07
Decisão interlocutória
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21/03/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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