TRF2 - 5040352-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040352-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA ROCHA MARTINSADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Como cediço, conforme dispõe o artigo 286, II, do CPC/15, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
No caso em análise, a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento, com base no artigo 59 do aludido diploma legal, em razão da anterior distribuição da petição inicial da ação que ali tramitou e foi extinta de forma prematura (proc. nº 5004755-36.2025.4.02.5101/RJ – vide Evento 6).
Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declino da competência em favor do MM.
Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa.
Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela lídima unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2025 13:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO25S)
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12/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:41
Declarada incompetência
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11/09/2025 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004755-36.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14, 18
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29/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 21:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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