TRF2 - 5011252-49.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011252-49.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: WYCTOR HUGO DE SOUZA SABINOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO WYCTOR HUGO DE SOUZA SABINO ajuizou a presente Ação em face do MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - 1ª REGIÃO MILITAR (4º Dist Mil/1891) REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA, objetivando, em apertada síntese, que a Ré “reintegre o Autor ao processo seletivo, garantindo-lhe a participação nas fases subsequentes do concurso; 7.
Caso já tenha ocorrido a finalização do certame, seja o Réu compelido a reabrir as etapas subsequentes ou, alternativamente, assegurar ao Autor a participação em futuro certame em condições idênticas”.
Procuração e demais documentos, no Evento 1.
Deferida a gratuidade de justiça no Evento 4.
Devidamente instada a parte autora apresentou manifestação no Evento 9.
Indeferido o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente no Evento 11.
Manifestação do Autor no Evento 14/15.
No Evento 17, determinada a retificação do polo passivo para constar a UNIÃO como ré e excluir o ente despersonalizado. Contestação da União, Evento 20.
Pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica, Evento 26.
Remeteu-se aos pedidos formulados na inicial. Manifestou-se a União, Evento 27, tendo juntado documentos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a impossibilidade de transação na presente demanda, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do Novo Código de Processo Civil.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes.
As questões de mérito serão oportunamente apreciadas na sentença.
Quanto à provas, mantenho a atribuição/distribuição do ônus da prova, conforme disposto no art. 373, do Código de Processo Civil.
Verifico que os documentos juntados ao feito pelas partes são suficientes para a resolução da controvérsia.
Contudo, tendo em vista que foram apresentados novos documentos pela União, Evento 27, dos quais a parte autora ainda não teve vista, defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para vista dos autos e para juntada de eventuais documentos pertinentes à demanda.
Na hipótese de juntada de documentação suplementar, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjlxw -
02/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:36
Determinada a citação
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26/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/11/2024 16:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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25/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:24
Determinada a intimação
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25/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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