TRF2 - 5003738-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003738-11.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 31 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte Executada não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ64318 -
16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:56
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003738-11.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao autos a respectiva fonte de obtenção dos endereços informados.
Ressalto que, nos casos em que houver pluralidade de executados, a parte exequente deverá indicar, de forma individualizada, o endereço de cada um deles, a fim de viabilizar a correta citação e o regular prosseguimento do feito.
Fica, desde já, ciente a Exequente que eventuais pedidos de colaboração desde juízo para obtenção de novos endereços visando a citação dos Executados não serão analisados, neste momento, sem a anterior comprovação da realização das diligências extrajudiciais autorizadas, nos termos do despacho (EVENTO 3).
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sendo informado novos endereços sem a respectiva fonte de obtenção, suspenda-se o feito, nos termos do despacho supracitado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
02/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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16/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/07/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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29/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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24/04/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2025 17:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/04/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:40
Determinada a citação
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24/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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