TRF2 - 5000185-04.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000185-04.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIANA DA SILVA BERNARDESADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO BERNARDES DA SILVA (OAB RJ180698)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária à parte autora (NB 649.885.674-6 -evento 6, INFBEN3) desde 10/12/2024 (data reconhecida pelo perito e da cessação do benefício) até 30 dias após a sua implantação, a fim de viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, nos termos do Tema n° 246/TNU; b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Caso o tempo estabelecido para a recuperação seja considerado insuficiente, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício diretamente à Previdência Social, desde que o faça nos 15 dias anteriores à cessação do benefício.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 15:18
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 12:55
Juntada de Petição
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16/03/2025 00:39
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIANA DA SILVA BERNARDES <br/> Data: 17/03/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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29/01/2025 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 00:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 14:46
Despacho
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14/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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